DEPUTADO DENUNCIA SEQUESTRO DE CARGA DE CAMARÃO, ABUSO DE AUTORIDADE E PEDIDO DE PROPINA EM FISCALIZAÇÃO EM BOM JESUS DO NORTE



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Mais de duas toneladas de camarão rosa foram jogadas em um lixão de Cachoeiro de Itapemirim, no sul capixaba, após serem apreendidas por fiscais do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), na divisa capixaba com o Rio de Janeiro. A carga foi abordada pelo IDAF no posto de Bom Jesus do Norte.

O fato foi denunciado pelo deputado Torino Marques, que relatou o caso na sessão ordinária da Assembleia Legislativa, nesta segunda-feira (24); “Ontem (23) eu recebei uma triste notícia de um fato que aconteceu aqui no nosso estado. Foram descartados em um lixão 2 toneladas de camarões pescados no estado de Santa Catarina e trazidos aqui pro nosso estado.

Em fiscalização feita pelos fiscais do IDAF (Instituto de Defesa Agropecuária), ao abordar o veículo que transportava a carga, fez a apreensão alegando irregularidade do produto e, em seguida, fez o descarte dos camarões. Jogaram fora.

Segundo a denúncia feita pelos pescadores, toda a documentação requisitada foi apresentada por eles, mas os fiscais apreenderam a mercadoria alegando que os camarões deveriam ser descarregados somente em estabelecimentos com SIF, aquele selo Serviço de Inspeção Federal. Prejuízo de mais de 200 mil reais. Um absurdo.

Gostaria de lembrar que em nosso estado democrático de direito ainda existe e é válido o direito de ampla defesa e contraditório. Agir desta forma é estado policialesco, porque o produtor poderia e pode apresentar defesa e esclarecimentos para, depois, reaver a mercadoria. Os Fiscais apreenderam e descartaram em lixão, ao invés de armazenar em câmaras frias.

E olha que até mesmo poderia o produto ser doado à alguma instituição, se fosse o caso.

Mas o que mais espanta, meus colegas, é que os pescadores alegaram e afirmaram que o primeiro contato dos fiscais foi para pedir propina, ameaçando apreender a mercadoria se não fosse pago. Como os pescadores se negaram, eles apreenderam e jogaram fora. Isso é grave, muito grave.

Quero aproveitar aqui para requisitar que este caso seja devidamente apurado pelas autoridades policiais aqui no estado para apurar essa denúncia de tentativa de extorsão em forma de propina e, sendo comprovado, que seja rigorosamente punido.

Gostaria também de receber as informações sobre a motivação da apreensão e descarte de alimento que poderia ser armazenado para dar aos pescadores o direito de defesa e recuperar o camarão ou mesmo, em último caso, que fosse verificado a condição de uso do produto e doado para entidades.

Para isso, vou encaminhar ainda esta semana Ofício para o Ministério Público e para o IDAF requisitando as providências e informações.

O perdimento dessa mercadoria dessa forma já denota uma irregularidade da fiscalização e um risco para os cofres públicos, porque se comprovado a regularidade do pescador e da mercadoria, quem terá que indenizar esse valor é o Estado, os cofres públicos”, concluiu.

O IDAF alegou que a carga não tinha registro, por isso fez o descarte.

Fonte: Opinião ES

RELEMBRE O CASO:

COVARDIA! DUAS TONELADAS DE CAMARÃO APREENDIDAS EM BOM JESUS DO NORTE SÃO JOGADAS EM LIXÃO; VEJA O VÍDEO

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Carga avaliada em R$ 100 mil, de acordo com o comprador, veio de Santa Catarina, mas não tinha selo de inspeção federal

Duas toneladas de camarão rosa foram jogadas em um lixão de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado, após serem apreendidas por fiscais do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), no posto do órgão que fica na divisa do Espírito Santo com o Rio de Janeiro.

A carga de camarão, estimada em R$ 100 mil, foi comprada pelo comerciante Ivan Soares Aleixo, de 39 anos, para ser vendida na peixaria dele, em Nova Almeida, na Serra.

No entanto, ele explicou que a mercadoria foi apreendida por não ter um selo federal, o Serviço de Inspeção Federal (SIF), que assegura a qualidade de produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis.

Ivan informou que a apreensão aconteceu às 20 horas, de terça-feira (18), e a destruição das duas toneladas de camarão ocorreu no início da tarde do dia seguinte.

De acordo com ele, a carga foi comprada em uma empresa de Santa Catarina, no Sul do País. Ao passar pelo posto do Idaf, na altura de Bom Jesus do Norte, no Sul do Espírito Santo, o condutor da carga foi abordado.

“Meu camarão rosa in natura estava vindo com nota fiscal, mas ele não tem o SIF, que é a inspeção federal, que eles exigem para comprar a mercadoria de outro estado. O camarão estava em um caminhão refrigerado, dentro dos padrões sanitários, dentro do tamanho para comercialização”, explicou ele.

Assim que soube da apreensão, Ivan foi até o posto para acompanhar o caso. O comerciante relatou que conseguiu fazer contato com o fornecedor dos camarões que aceitou receber de volta o produto e devolver o dinheiro de Ivan. Outra proposta foi doar o alimento para instituições para que não fosse descartado.

“Sugeri de fazer uma análise do camarão para mostrar que era de boa qualidade. Ele estava bem refrigerado e armazenado, as caixas estavam limpas. Disse que pagava essa analise, mas o fiscal foram irredutíveis”, afirmou ele.

As duas toneladas de camarão foram encaminhadas até o lixão em Cachoeiro, onde ao meio-dia, de quarta-feira, foram destruídas.

“O meu coração ficaria mais confortável se tivesse doado. Isso diminui o impacto psicológico. Mas ver sua mercadoria ser jogada no lixo e uma máquina passar por cima o impacto é muito forte e doloroso”, descreveu ele, que acompanhou o descarte da mercadoria.

Outro lado

A reportagem do Tribuna Online entrou em contato com o Idaf para saber o motivo da apreensão e destruição da carga.

O instituto informou, em nota, que a equipe do Posto de Fiscalização Agropecuária de Bom Jesus do Norte identificou, na última terça-feira (18), a carga irregular de camarão, proveniente de um entreposto de Santa Catarina, sem registro junto ao Serviço de Inspeção Oficial, que seria comercializado em local também sem o devido registro.

"Para esse tipo de situação, a legislação determina apreensão e destruição da carga, além de multa", explicou o Idaf.

Segundo o instituto, todo produto de origem animal deve, obrigatoriamente, ser processado em estabelecimento registrado junto ao Serviço de Inspeção Oficial. "O estabelecimento que recebe os produtos também deve ser registrado", frisou.

O Idaf ainda ressaltou que a fiscalização desses locais é baseada em normas, padrões de higiene e leis, que visam eliminar ou minimizar riscos de contaminação durante a industrialização e manipulação desses alimentos, "de modo a evitar contaminação por microrganismos, toxinas, parasitas, substâncias químicas ou outros agentes nocivos à saúde humana".

Fonte: Tribuna Online

Comentários

  1. Esse Deputado desconhece a Lei e ataca covardemente os fiscais do IDAF que simplesmente cumpriram a Lei.

    Esse Deputado deveria alterar a Lei em vez de ficar falando asneira.

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  2. Nota de esclarecimento

    O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), autarquia vinculada à Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), informa que, no dia 18 de agosto de 2020, a equipe do Posto de Fiscalização Agropecuária de Bom Jesus do Norte identificou o transporte de uma carga irregular com duas toneladas de camarão, proveniente de Santa Catarina, sem registro junto ao Serviço de Inspeção Oficial, que seria comercializado em local também sem o devido registro, no município da Serra.

    Para esse tipo de situação, a legislação determina apreensão e destruição da carga, além de multa. Não há respaldo legal para rechaço (devolução à origem) nem doação da carga para o caso de produtos clandestinos.

    Todo produto de origem animal deve, obrigatoriamente, ser processado em estabelecimento registrado junto ao Serviço de Inspeção Oficial, conforme previsto nas legislações federal e estadual. A fiscalização desses locais é baseada em normas, padrões de higiene e leis, que visam eliminar ou minimizar riscos de contaminação por microrganismos, toxinas, parasitas, substâncias químicas ou outros agentes nocivos à saúde humana. A nota fiscal e o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) não atestam a condição sanitária da carga.

    Os procedimentos adotados durante a referida ação fiscalizatória seguiram rigidamente as determinações legais, não tendo sido constatada, neste momento, qualquer irregularidade por parte dos servidores envolvidos, que aplicaram as sanções administrativas previstas na legislação estadual de defesa sanitária animal e de procedimentos administrativos em autos de infração.

    A atuação do Idaf neste caso reforça seu compromisso com a saúde da população capixaba, com ações de proteção da vida e da saúde humana e de segurança dos alimentos, além do trabalho de defesa agropecuária e desenvolvimento do agronegócio e de preservação do meio ambiente.

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  3. Como diz a lei sem provas todos são inocente perante à lei ,se não tem provas que à carga estava estraga não vejo motivo para jogar à carga fora

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