LOCKDOWN PARCIAL EM BOM JESUS DO ITABAPOANA; VEJA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE FUNCIONAR

 

Estão em vigor, desde o primeiro minuto desta segunda-feira (22/03), as Medidas de Proteção à Vida, por meio do Decreto nº 1755, que revoga o Decreto nº 1752, e dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus, em decorrência de emergência em saúde.

Não podem funcionar:

- Academias e estabelecimentos afins;
- Cultos, festas e aglomerações presenciais;
- Comércio a céu aberto (feiras livres e camelôs);
- Clubes, quadras de esportes e áreas de lazer;
- Casas noturnas e congêneres;
- Parques Municipais;
- Aulas de forma presencial;
Atendimento de até 50% do público:
- Comércio essencial (supermercados e afins, padarias, açougues, transportes, pet ships, veterinárias, farmácia, drogaria);
- Comércio não-essencial (bancos, casas lotéricas);
- Salões de beleza, clínicas de estética e afins (apenas horário agendado);
Atendimento ao público das 8h às 17h:
- Bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, lojas de conveniência. Sem consumo de álcool no local. 

Das 17h às 22h: apenas delivery em residência;

Não pode:
- Circulação de pessoas em via pública das 22h às 5h;
- Idosos, gestantes e pessoas com comorbidade participarem do ambiente de trabalho;
- Eventos ou atividades com presença de público;
- Visita à pacientes diagnosticados com Covid;
- Comercializar bebida alcoólica para consumo dentro do próprio estabelecimento;
- Prática de esportes de qualquer natureza em espaços fechados;
- Prática de esportes coletivos em espaços abertos ou fechados;

É obrigatório:

- Uso correto da máscara;
- Disponibilização de álcool gel;
- Distância mínima de 2m entre as pessoas;
- Afastar do trabalho, de forma imediata, os sintomáticos;
- Organizar escala de revezamento de dia ou horário para funcionários;
- Priorizar agendamento no atendimento a clientes;
- Uso de EPI por funcionários;
- Manter todo o local, especialmente banheiros, higienizado;
- Aferir a temperatura dos clientes e colaboradores;
- Afixar em local visível aviso de uso obrigatório de máscara e de distanciamento de 2m;

Leia o Decreto 1755 na íntegra no site da Prefeitura:

ASCOM PMBJI / Blog Alan Gonçalves

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