PREFEITO VAI ADERIR À LOCKDOWN PARCIAL E COMÉRCIO VAI FECHAR ÀS 5H DA TARDE A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA (22/03) EM BOM JESUS DO ITABAPOANA


Durante esta quinta (18/03) e sexta-feira (19/03/2021), o Prefeito Municipal de Bom Jesus do Itabapoana, Paulo Sergio Cyrillo, participou de reuniões por vídeo conferência com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Núcleo de Itaperuna, junto de prefeitos de cidades do Noroeste Fluminense.

Entre os assuntos da reunião, o MPRJ recomendou aos Prefeitos a suspensão de atividades presenciais de Igrejas, clubes, escolas, além de bares com horário reduzido e sem consumo de álcool.

Alguns prefeitos foram a favor do Lockdown completo, e o Prefeito Serginho Cyrillo de Bom Jesus do Itabapoana defendeu a permanência do comércio aberto, e propôs Lockdown Parcial, onde os comércios funcionarão de 08 até às 17 horas de segunda a sexta e de 08h às 12h aos sábados, com apenas 50% da capacidade de lotação, permanecendo fechado aos domingo.

A medida tem o objetivo de combater a proliferação do Coronavírus e estabilizar os setores da saúde, que vem sofrendo apesar das ações vigentes.

Diante das recomendações do MPRJ, nas próximas horas o Prefeito Serginho Cyrillo irá baixar um novo decreto em Bom Jesus do Itabapoana, e iremos dar total publicidade aqui no Blog Alan Gonçalves, mostrando a população e aos comerciantes aquilo que pode e o que não pode com as novas regras do decreto.

Confira a Recomendação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Suspensão total das atividades:

Academias, estabelecimentos afins e a prática de esportes de qualquer natureza, em espaços fechados, bem como proibidos também, a prática de esportes coletivos em espaços abertos ou fechados; II – Cultos, festas e aglomerações presenciais de cunho religioso de qualquer natureza; III – Comércio à céu aberto, inclusive feiras livres e camelôs; IV – Clubes, quadras de esportes e áreas de lazer públicas ou privadas; V – De qualquer evento público ou privado; VI – Casas noturnas e congêneres; VII – Parques Municipais; VIII – aulas de forma presencial, devendo prosseguir a ministração apenas na modalidade online.

Suspensão parcial das atividades:

Bares, restaurantes, trailers, foodtrucks, amarelinhos, carrinhos ou qualquer espécie de estabelecimento que comercialize alimentos e bebidas, inclusive lojas de conveniência localizadas em postos de gasolina, sendo permitido o funcionamento de 8h até às 17h, em atendimento presencial, sem a possibilidade de comercialização de bebidas alcóolicas para o consumo de bebidas no local e, de 17h às 22h, apenas em sistema de delivery, não sendo permitida a entrega pessoal no local.

Restrição:

Comércio não essencial, inclusive bancos e casas lotéricas, só poderão funcionar no horário compreendido entre às 08 e às 17 horas de segunda a sexta e de 08h às 12h aos sábados, com apenas 50% da capacidade de lotação, permanecendo fechado aos domingos, adotando as competentes medidas sanitárias adequadas ; estabelecimentos de comércio essencial (supermercados e seus equiparados – padarias, açougues, mercados, meios de transporte, pet shops, clínicas veterinárias – drogarias, farmácias) funcionem com a lotação de até 50% da capacidade total, bem como adotem as medidas sanitárias, especialmente no que tange ao distanciamento social adequado, evitando qualquer tipo de filas e aglomerações em seu interior.

Toque de Recolher:

Restrição de circulação de pessoas nas vias Municipais, no qual todos deverão permanecer em suas residências em período compreendido entre 22 horas e 05 horas, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, atentando-se para as seguintes situações: e.1) Admitir o deslocamento individual realizado após às 22h, desde que configurada a intenção de retorno à residência e seja realizado logo após o término de jornada de trabalho regular. e.2) Todos os estabelecimentos privados autorizados a funcionar deverão encerrar as suas atividades às 22h, ressalvados os hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias, postos de gasolina e funerárias.

Outros:

As entregas realizadas por serviço de delivery poderão ser realizadas, em caráter residual, até às 23h, caso a ordem de serviço tenha sido comandada, por qualquer meio registrável, até às 22h30min, ficando o estabelecimento autorizado a funcionar exclusivamente para finalizar as referidas entregas.

Salões de beleza, manicures, pedicures, clínicas estéticas e similares ocorra apenas com horários previamente agendados, de forma a evitar aglomerações dos clientes e funcionários no local, limitados a 50% da ocupação máxima.

Veja o decreto completo:


Blog Alan Gonçalves

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