MULHER ENCONTRA OS CACHORROS SE DEBATENDO APÓS SEREM EVENENADOS NA PORTA DE CASA NA SOLEDADE, EM BOM JESUS DO ITABAPOANA

 
Você não está vendo uma notícia repetida, mais uma vez em um intervalo de 10 dias, uma lamentável cena se repete em Bom Jesus do Itabapoana-RJ. Na noite desta terça-feira (26/10/2021), a Simone Mantovanny, que mora próximo do condomínio Green Village, no bairro Santa Terezinha 2 (Soledade), encontrou suas duas cachorras se debatendo na porta de sua residência, instantes depois de terem comido carne envenenada.

As cachorras tinham o nome de Mel e Lagartixa, e estavam com a tutora há pouco mais de 1 ano após encontrar as cadelas abandonadas.

Segundo Simone, elas eram dóceis e não faziam mal a ninguém.

"Venho prestar minha indignação, como tem gente capaz de fazer maldade aos animais tão indefeso. Meus cachorros foram envenenados, como sofreram, mas acabou o sofrimento pois morreram 😭mais Deus tá vendo quem foi e os cumplices aqui se faz aqui se paga. Não posso acusar ninguém, pois não tenho prova. Mais isso foi desumano com os cachorros. Total 2 cachorras envenenadas, e mortas.
Elas eram mansas, não faziam mal algum, já teve uma triste realidade foram abandonadas, acharam um lar para elas. 😭Covardes, Monstros😪😪", desabafa Simone.

Ainda segundo Simone, ela teme por outros 4 cachorros que ela tem, pois no local, pessoas que moram próximo tem o hábito de matar cachorro envenenados.

Há 10 dias atrás, outros dois cachorros foram mortos envenenados na varanda de casa, na ocasião, o lamentável fato ocorreu no bairro Santa Rosa.

Blog Alan Gonçalves

RELEMBRE O CASO:

MULHER ENCONTRA OS CACHORROS MORTOS ENVENENADOS NA VARANDA DE CASA NO SANTA ROSA, EM BOM JESUS DO ITABAPOANA


Uma cena lamentável, foi vista na varanda de uma residência, na manhã deste sábado (16/10/2021), na Rua Gabriel Gomes de Aguiar, na casa de número 186, no bairro Santa Rosa, em Bom Jesus do Itabapoana-RJ.

Os cachorros tinham o nome de Jolinda e Paçoca, sendo a fêmea já morar com a família por 12 anos, e seu filhote tinha 2 anos. 

Segundo a jovem Vanessa Cristina, os cachorros eram a vida de sua mãe, a Sra. Solange Carolina Batista, que inclusive recusou uma proposta de emprego em Vitória pelos cachorros.

O crime aconteceu provavelmente durante a madrugada dessa sexta pra sábado (16/10), onde uma pessoa de maneira covarde entrou na varanda da residência e jogou veneno misturado com uma carne crua para os cães. 

Próximo do local, uma residência possui câmeras de segurança que pegaria de frente a pessoa que fez essa atitude covarde com os animais, porém, o morador temendo sua integridade física, recusou ceder as imagens para os tutores dos cachorros.

Ainda segundo Vanessa, um outro cachorro mora na residência de sua mãe, porém, ele não come carne crua, e foi o único sobrevivente.

Na mesma rua, outros 3 cachorros foram mortos envenenados ao longo dessa madrugada.

A família buscando Justiça, foi até a Delegacia de Polícia Civil na 144ª DP para tentar registrar o caso, e no primeiro momento teve o registro negado, sendo registrado o caso quando os tutores do cachorro retornaram ao local acompanhado de um Policial Civil de Bom Jesus do Norte.

Matar animal é crime

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.

Art. 2º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:

“Art. 32. ...................................................................................................................

...................................................................................................................................

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

.............................................................................................................................” (NR)

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de  setembro  de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.

Blog Alan Gonçalves

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