PSB PEDE NA JUSTIÇA ELEITORAL PERDA DO MANDATO DA VEREADORA JANAINA EM SÃO JOSÉ DO CALÇADO

 
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) de São José do Calçado ingressou nesta quinta-feira (27) com uma ação na Justiça Eleitoral para tentar retirar o mandato da vereadora Janaina Luzia Oliveira Pimentel Passalini e convocar o primeiro suplente da legenda, Écio Luiz de Abreu.

Ação foi protocolada na 44ª Zona Eleitoral

O processo foi distribuído na 44ª Zona Eleitoral de Bom Jesus do Norte, sob o número 0600083-90.2026.6.08.0044. A ação é assinada pelo advogado Luiz Bernard Sardenberg Moulin e tem como autores o diretório municipal do PSB e Écio Luiz de Abreu.

O pedido não se limita à expulsão da parlamentar. O partido quer que a Justiça reconheça efeitos eleitorais para uma decisão disciplinar interna que resultou na expulsão de Janaina e, como consequência, determine a perda do mandato.

Caso o pedido seja acolhido, a cadeira seria declarada vaga e o primeiro suplente do PSB, Écio Luiz de Abreu, seria diplomado e empossado no cargo.

Entenda como a crise começou

De acordo com a ação, Janaina Beline foi eleita vereadora de São José do Calçado pelo PSB nas eleições municipais de 2024.

O partido afirma que, posteriormente, foram identificadas condutas consideradas incompatíveis com os deveres de fidelidade, disciplina e lealdade partidária. Entre os fatos apontados está a participação da vereadora em um processo político-administrativo que, segundo o PSB, colocou em risco o mandato do prefeito eleito pela própria legenda.

A sigla também menciona episódios que classifica como atos de insubordinação e descumprimento de orientações partidárias.

Vereadora teve direito de defesa, diz partido

Um dos principais argumentos apresentados pelo PSB é que a expulsão não teria ocorrido de maneira automática ou unilateral.

Segundo a petição, Janaina foi notificada em dezembro de 2025, apresentou defesa, participou das etapas do procedimento e apresentou alegações finais em março de 2026.

Depois da análise do caso, uma comissão especial teria reconhecido a existência de infrações disciplinares consideradas graves e recomendado a aplicação da penalidade máxima prevista no estatuto partidário.

Em 29 de abril de 2026, o diretório municipal decidiu pela expulsão definitiva da vereadora. Como não houve recurso dentro do prazo previsto internamente, o partido certificou, em 12 de junho, o chamado trânsito em julgado administrativo-partidário.

A questão que pode tornar o caso diferente

É justamente nesse ponto que está o centro da discussão jurídica.

O próprio PSB reconhece na ação que existe jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual a simples expulsão de um parlamentar pelo partido não é suficiente, por si só, para provocar a perda do mandato.

A preocupação da Justiça Eleitoral, conforme os precedentes citados na petição, é evitar que uma legenda possa simplesmente decidir, depois de uma eleição, quem deve ou não continuar ocupando uma cadeira conquistada pelo voto.

O partido, porém, tenta estabelecer uma diferença entre os casos já julgados pelo TSE e a situação de São José do Calçado.

A tese apresentada é que, neste processo, a expulsão seria consequência de um procedimento disciplinar completo, com defesa, análise das acusações, julgamento colegiado e possibilidade de recurso.

O próprio partido admite que há obstáculos

Um dos pontos mais relevantes da petição é que os autores reconhecem que a tese apresentada ainda não foi expressamente analisada pelo TSE em uma situação exatamente igual.

Além disso, a ação menciona um precedente de outubro de 2025 considerado desfavorável ao pedido.

Na ocasião, o TSE determinou a retirada de uma regra do estatuto do PSDB que previa a perda do mandato de filiados eleitos que fossem posteriormente expulsos. A Corte entendeu que uma previsão automática desse tipo ultrapassaria os limites da autonomia partidária.

O PSB tenta diferenciar aquele julgamento do caso de São José do Calçado. Segundo a argumentação apresentada à Justiça, não se estaria diante de uma regra estatutária que determina automaticamente a perda do mandato, mas de um pedido para que o Judiciário analise especificamente os efeitos eleitorais de uma decisão disciplinar já concluída.

O que o PSB quer da Justiça

Na ação, o partido pede que a Justiça Eleitoral reconheça a validade do procedimento disciplinar e considere que a expulsão ocorreu após o reconhecimento formal de graves violações aos deveres partidários.

A partir disso, solicita que sejam atribuídos efeitos eleitorais à decisão e que seja decretada a perda do mandato de Janaina.

Também pede que a cadeira seja considerada pertencente ao PSB e que Écio Luiz de Abreu, primeiro suplente da legenda, seja diplomado e empossado como vereador.

De forma alternativa, caso o juiz entenda necessário aprofundar a análise, o partido pede que o processo tenha tramitação regular, com produção de provas e manifestação do Ministério Público Eleitoral, em vez de uma eventual decisão imediata pela improcedência.

Mandato ainda não foi perdido

É importante destacar: a ação protocolada pelo PSB não significa que Janaina tenha perdido o mandato.

O documento analisado é uma petição inicial. Caberá à Justiça Eleitoral analisar os argumentos apresentados, ouvir a parte requerida e, com a participação do Ministério Público Eleitoral, decidir se os pedidos formulados pelo partido devem ou não ser acolhidos.

Portanto, neste momento, existe um pedido judicial de perda de mandato, e não uma decisão determinando a saída da vereadora.

O processo foi protocolado em 27 de agosto de 2026 e não tramita em segredo de Justiça.

Uma disputa que pode abrir novo capítulo na política calçadense

Mais do que uma briga interna entre partido e parlamentar, o processo coloca em discussão um tema delicado do sistema eleitoral brasileiro: até onde pode chegar a autonomia dos partidos e quais consequências uma expulsão partidária pode produzir sobre um mandato conquistado pelo sistema proporcional.

O PSB aposta que as particularidades do caso justificam uma interpretação diferente dos precedentes existentes.

Agora, a decisão está nas mãos da Justiça Eleitoral.

Para Janaina, o processo pode representar uma ameaça direta à permanência na Câmara. Para Écio, pode significar a possibilidade de assumir a cadeira de primeiro suplente. E, para o PSB, o julgamento pode definir se uma decisão disciplinar interna pode ou não produzir efeitos sobre um mandato proporcional.

Fonte: Café com Política

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