CRIMINOSA DESMASCARADA: GABRIELY MOURA CRIOU PERFIL FALSO COM NOME DO BLOGUEIRO ALAN GONÇALVES, PEDIU PIX A SEGUIDORES E FACEBOOK RECEBE DENÚNCIA GRAVÍSSIMA DE FALSIDADE IDEOLÓGICA

 
Na tarde desta terça-feira (17/05/2022), o Facebook recebeu uma denúncia gravíssima por permitir a criação de um falso perfil com o nome do blogueiro Alan Gonçalves nas redes sociais.

O falso perfil tem um link com o nome de Gabriely Moura e está criado no link https://www.facebook.com/gabriely.moura.3781.

A própria Gabriely alterou as fotos de seu perfil e capa na noite desta segunda-feira (16/05), e passou a usar as mesmas fotos que são usadas no perfil de número 4 no Facebook do blogueiro Alan Gonçalves.

Em sua ação, a criminosa passou a enviar solicitação de amizade para amigos dos perfis originais do Alan Gonçalves, e passou a se passar por pelo blogueiro, pedindo PIX aos seus seguidores.


Um dos seguidores do Alan Gonçalves, logo assim que recebeu a solicitação de amizade do falso pefil de Gabriely, se passando por Alan Gonçalves, passou a extorquir PIX no valor de R$100,00.

No perfil falso com fotos do blogueiro, na linha do tempo tem várias fotos da verdadeira dona do perfil, identificada como Gabrily Moura.


Diante da criminalidade, o blogueiro Alan Gonçalves usou seus perfis originais no Facebook, Whatsapp, Instagram, Telegram e site oficial do Blog Alan Gonçalves e denunciou a criminosos que se passavam por ele pedindo PIX por um falso pefil, no qual o nome Alan Gonçalves, foi escrito com dois L (Allan Gonçallves).


Diante da criminalidade, o blogueiro Alan Gonçalves fez representação criminal através do atendimento da Delegacia Virtual, e oficializou o Facebook sobre a criação de um falso perfil com o seu nome, cuja a autora é identificada como Gabriely Moura.

A rede social do Facebook, tem prazo de 24 horas para excluir a conta da criminosa.

Lei da Falsidade Ideológica prever pena de até 5 anos de prisão

Artigo 299 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984).

Blog Alan Gonçalves

Comentários