MENINA DE 11 ANOS QUE MATOU A MÃE NO ESPÍRITO SANTO JUNTO DO NAMORADO DE 14 NÃO RESPONDERÁ POR CRIME

 
De acordo com o delegado, no caso da menina, ela receberá medidas de proteção, também previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Por mais bárbaro que seja o ato cometido na noite desta quinta-feira (27) no bairro Jaburuna, em Vila Velha, em que uma criança de 11 anos matou a própria mãe com ajuda do namorado, um adolescente de 14 anos, o fato é que a menina não responderá por qualquer ato infracional. Mas por que isso acontece?

Em primeiro lugar, a Constituição Federal, como norma máxima no país, protege a infância como uma das prioridades, e diz isso em seu artigo 6º:

“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

Sobre o assunto, o delegado Marcelo Nolasco, que conduziu o caso até o momento, explicou à reportagem do Folha Vitória que o estatuto define que “considera-se criança a pessoa com a idade de até 12 anos incompletos e adolescente entre 12 e 18 anos incompletos”. Assim, a menina que matou a mãe e tentou matar o padrasto, é inegavelmente considerada apenas uma criança.

Já o namorado dela, um garoto de 14 anos, definitivamente um adolescente, como consta da lei, já é passível do cometimento de atos infracionais, que são os atos similares aos crimes praticados por um adulto. Desse modo, responderá pelo que fez, por meio de uma medida socioeducativa.

Diante da gravidade dos fatos, o adolescente deve receber a mais gravosa das medidas, que é a internação em uma unidade de atendimento socioeducativo por até, no máximo, três anos. Ressalta-se que ele foi autuado em flagrante por ato infracional análogo a homicídio qualificado por motivo fútil, com traição ou emboscada ou recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima.

De acordo com Nolasco, no caso da menina, ela receberá medidas de proteção, também previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

“A criança é protegida quando tiver seus direitos violados, ainda que por um ato cometido por ela mesma. E a atitude violou o direito dela de ter uma mãe e de ter um lar. O juiz da infância pode aplicar algumas medidas para proteção dela mesma, como a colocação em família substituta, caso a família real não a queira mais, ou colocação em uma casa-lar, encaminhamento ao atendimento psicológico, matrícula em uma escola. Mas, de forma alguma, será internada em uma unidade socioeducativa”, acrescentou.

Para a autoridade policial, este caso não tem precedentes em sua vida. “Ela é uma criancinha, falando com ela parecia que ela estava em um desenho animado, que não sabia direito o que estava acontecendo. Não tinha noção de que tinha perdido a mãe. É diferente do caso da Suzane Von Richthofen, por exemplo, em que era uma mulher adulta querendo dinheiro”, afirmou.

“Certamente a Vara da Infância vai fazer todo o acompanhamento dela. Pelo que ouvimos até agora, a alegação dela era só que a mãe não queria que ela namorasse e cumprisse tarefas básicas do dia a dia. Falando com ela, ela só pedia para ver o rapaz. Muito magrinha e pequena, de óculos, voz infantil e jeito infantil”, contou Nolasco.

Segundo o delegado, o ato de fato tem tudo para ter sido premeditado. Eles já haviam combinado de matar a mãe da criança, a pedido da própria filha. O menino então se escondeu e veio pelas costas atacar a vítima. 

“Ela confirma que também deu uma facada na mãe. Os familiares do menino também ficaram chocados e disseram que era um bom garoto”, finalizou. 

Fonte: Folha Vitória

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